Para mantermos as nossas finanças pessoais devidamente organizadas e não termos surpresas desagradáveis convém saber em que alturas do ano somos chamados a cumprir as nossas obrigações fiscais.

Existem vários impostos que temos que pagar ao longo do ano, contudo neste artigo iremos apenas informar sobre as datas importantes relativas ao IRS em Portugal – para que não perca deduções nem pague multas.

Datas IRS 2024 Portugal (entrega, pagamentos, reembolso, etc.)

Até 15 de fevereiro

15 de fevereiro é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Se a sua situação familiar ou pessoal sofreu alterações deve comunicá-las à AT (Autoridade Tributária), através do Portal das Finanças.

NOTA: Se nada tiver mudado relativamente ao seu agregado familiar não precisa fazer nada.

Até 25 de fevereiro

25 de fevereiro é a data-limite para validar as faturas na sua página pessoal do e-fatura.

NOTA: Se tem atividade aberta na categoria B, as faturas ficam pendentes, a aguardar validação por parte do contribuinte. Por isso, tem até esta data para confirmar se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.

Além disso, o prazo limite para reclamações é 1 de abril.

– Até dia 15 de março

Até esta data são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Este é um dos novos prazos do IRS a ter em conta.

A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças, diferente da do e–fatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.

16 a 31 de março

Nesta janela temporal, os contribuintes podem consultar no Portal das Finanças as despesas para dedução à coleta calculadas pela AT, podendo reclamar caso verifiquem alguma irregularidade.

1 de abril a 30 de junho

Esta é a janela para a entrega da sua declaração de IRS.

Até 31 de julho

Até esta data, a Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS (que pode ser consultada no Portal das Finanças). Neste documento a AT mostra como foi calculado o imposto que o contribuinte tem a receber ou a pagar.

Até 31 de agosto

Esta é a data-limite para a AT proceder ao reembolso do IRS. Caso tenha que pagar IRS terá de fazê-lo também até ao dia 31 de agosto.

Bem, são estas as datas mais importantes relativas ao IRS em Portugal, por isso anote-as na sua agenda para não falhar nenhum prazo e não ter surpresas desagradáveis.